TJSP - 1006945-53.2024.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006945-53.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcia Adriana Frigatto Bozzo - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIA ADRIANA FRIGATTO BOZZO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e o faço para: A) DETERMINAR o reajuste do vencimento básico da carreira do magistério da parte autora, para que corresponda ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, reconhecendo que tal reajuste se reflita proporcionalmente nos demais níveis e faixas de sua carreira de Professora de Educação Básica II (PEB II), conforme a estrutura de vencimentos estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 836/1997 e demais legislações pertinentes do Estado de São Paulo, apostilando o referido direito; B) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas, decorrentes do reajuste salarial e seus reflexos legais, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento do direito (cumprimento da obrigação de fazer).
Os valores serão apurados em liquidação de sentença e atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde as datas em que as parcelas deveriam ter sido pagas e acrescidos de juros de mora desde a citação, devendo ser observado o Tema nº 810 e artigo 3º, da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, quando deverá incidir unicamente a Taxa Selic, abrangendo tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se e intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
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07/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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