TJSP - 0000649-13.2024.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000649-13.2024.8.26.0102/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rodrigo Luiz Quintanilha - Fl.33: em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, antes de apreciar o requerimento da parte exequente, primeiramente, esclareça Município, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. *** No silêncio, desde já, autorizo o sequestro.
De acordo com o artigo 13, § 1.º, da Lei n. 12153/2009, não havendo o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, é permitido o sequestro das verbas públicas com tal finalidade: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3.º do art. 10 da Constituição Federal; ou I mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1.º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. § 2.º As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação. (.) (grifos acrescidos)".
No caso concreto, terminou o prazo sem o pagamento da RPV (pág. 21), sendo de rigor a aplicação do art. 13, § 1.º, da Lei n. 12153/209.
Desta forma, determino o sequestro das verbas públicas da parte executada até o limite da RPV, proceda-se o sequestro, via SISBAJUD, e intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, voltem em conclusão.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA CUNHA (OAB 475166/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/02/2025 18:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/02/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 20:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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