TJSP - 1021358-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021358-79.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Josuel Barreto -
Vistos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, providencie a parte autora a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais.
Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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