TJSP - 1002179-83.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:42
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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13/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:48
Petição Juntada
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08/09/2023 10:01
Pedido de Habilitação Juntado
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31/08/2023 10:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/08/2023 10:35
Mandado Juntado
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25/08/2023 11:59
Mandado Expedido
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Bondezan Simões de Souza (OAB 272692/SP) Processo 1002179-83.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Agropecuária da Média Noroeste Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, no endereço mencionado na inicial, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 09:32
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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