TJSP - 4002484-22.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002484-22.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: DANIEL TADEU ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro recolhimento das custas ao final, tendo em vista tratar-se de execução de honorários.Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, cujos honorários arbitro em 10% do valor da dívida, conforme pedido inicial.No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.Não efetuado o pagamento nem o parcelamento, caso recolhida diligência para tanto e tendo sido requerido, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual ser revertida em proveito do(a) exequente, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único).Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial.
Int. -
03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Determinada a citação
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03/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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17/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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