TJSP - 1509608-32.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509608-32.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mlj Hospitalar Ltda -
Vistos.
A execução está extinta.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615).
Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078).
Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód.
SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód.
SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf).
Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Intime-se. - ADV: KAWANY MARCHESINE GONÇALVES (OAB 441224/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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10/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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08/03/2024 02:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/03/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:40
Expedição de Carta.
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21/02/2024 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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27/01/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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