TJSP - 0036719-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036719-98.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1030959-25.2023.8.26.0100) (processo principal 1030959-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 3D Assets Ltda. - Canis Majoris Ltda - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio -
Vistos. 1.
Fls. 43/45: recebo a emenda à inicial.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 1.199.671,29 - fls. 33/34), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:53
Apensado ao processo
-
29/07/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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