TJSP - 1004730-21.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004730-21.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Alves de Araujo - Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de fls. 68, "in fine", levando-se em conta que o Banco BNP Paribas Brasil S.A já consta como requerido no polo passivo da presente ação.
Fls. 69, itens "2.3" e "2.4": afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o pedido formulado pela parte autora é claro e descreve com suficiência o seu suporte fático, estando instruído com documentos pertinentes, de modo a viabilizar a defesa do réu.
Fls. 69, item "2.5": na hipótese dos autos, a ausência de reclamação ou requerimento administrativo, por si só, não configura impedimento para o prosseguimento da ação, cujo pedido, ademais, foi contestado, evidenciando-se a resistência à pretensão autoral.
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada.
Fls. 70, "3.1": não prospera a alegação de prescrição, pois, em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada desconto realizado, de modo que o termo inicial da prescrição da pretensão ao questionamento do contrato pelo consumidor é a data do último desconto ocorrido em seu benefício.
Portanto, não se deu o decurso do lapso, cabendo afastar a prescrição invocada.
No mais, ausentes questões processuais pendentes.
A controvérsia diz com a alegada abusividade e/ou ilegalidade da taxa de juros cobrada no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de eventuais danos morais a serem indenizados.
Dou o feito por saneado.
Indefiro a prova pericial postulada pela autora (fls. 185), levando em conta o fato de que a petição inicial não se atrela aos quesitos apresentados às fls. 186/188, que inovam em boa parte o desenho da lide, chegando a se apartar da matéria contábil e incidindo na órbita do direito, sendo de se ressaltar, repita-se, que não possuem lastro na inicial e nem amparo suficiente em demonstrativo próprio.
Em prosseguimento, digam as partes acerca do eventual interesse na produção de outras provas, justificando a sua utilidade e pertinência, e, em caso negativo, passem às suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias para cada uma.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 06:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:29
Expedição de Carta.
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25/01/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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