TJSP - 1004252-12.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 01:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Mateus Berberian (OAB 467917/SP) Processo 1004252-12.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Ferreira Bueno - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. -
Vistos.
Rejeito a impugnação à gratuidade ao autor, na medida em que o objeto do feito condiz com a hipossuficiência alegada; Logo, não houve qualquer elemento novo ou qualquer documento juntado pela impugnante que pudesse macular a presunção de pobreza que milita em favor da impugnada.
Observo não haver nem tópico fundamentado acerca do tema, limitando-se o requerido a apenas inserir a questão como pedido ao final da peça contestatória.
Por derradeiro, a concessão do benefício, não isenta o impugnado do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, acaso vencido, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC.
Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora.
Intime-se -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2023 13:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 17:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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