TJSP - 1055533-24.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055533-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vania Maria de Souza Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
DOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELA AUTORA Verifico a procedência parcial das alegações da autora quanto às omissões apontadas.
Efetivamente, a sentença limitou-se a condenar o réu à restituição em dobro apenas do saldo pré-existente indevidamente transferido (R$ 245,02 x 2 = R$ 490,04), mas deixou de apreciar expressamente o pedido de devolução em dobro de todas as parcelas descontadas dos contratos declarados nulos.
Da análise da petição inicial e do aditamento, constata-se pedido específico de "restituição em dobro dos valores descontados" referentes aos contratos impugnados, fundamentado no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo sido declarada a nulidade dos contratos e considerando que houve cobrança de valores indevidos mediante descontos automáticos, aplica-se o disposto no artigo 42, parágrafo único, do CDC e o entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça com a tese fixada para o tema 929.
Logo, a devolução deverá ser dobrada, com correção monetária desde o desconto e juros legais moratórios, a conta da citação.
No tocante ao pedido de aplicação de multa por descumprimento da tutela antecipa, a sentença não foi omissa, eis que confirmada a tutela antecipada e majorada a multa por descumprimento, de modo que cabe à autora buscar o recebimento da multa coercitiva por meio de incidente de cumprimento de decisão provisória.
DOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RÉU Quanto aos embargos interpostos pelo réu, verifica-se a existência de omissão a ser sanada.
Não obstante a alegação da autora de que houve inovação processual, a análise dos autos revela que o réu efetivamente formulou pedido de compensação na contestação (fls. 65 - item "c.1").
Ademais, a documentação de fls. 131/133 demonstra que valores foram liberados à autora.
Logo, com a declaração de nulidade dos contratos, as partes devem retornar ao estado anterior, sob pena de enriquecimento sem causa.
Assim, os valores creditados a favor da autora serão compensados, com correção monetária desde a data em que creditados a favor da autora.
Ante o exposto ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra e assim o faço para: quanto aos embargos da autora: a) CONDENAR o réu à devolução em dobro de todas as parcelas descontadas indevidamente referentes aos contratos discriminados na petição inicial e respectivo aditamento, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, valores a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e juros legais de mora desde a citação; quanto aos embargos do réu, que os valores creditados à autora sejam compensados, com correção monetária desde a data em que creditados a favor da autora, para evitar enriquecimento sem causa da autora.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem. - ADV: CAMILA APPROBATO BASILE (OAB 434205/SP), RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:52
Deferido em Parte o Pedido
-
26/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 04:46
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 19:19
Remetido ao DJE para Republicação
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12/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
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01/11/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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