TJSP - 1050595-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050595-11.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Pinturas Ypiranga Ltda - Banco Pine S/A - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito de Pinturas Ypiranga Ltda. nos autos de sua própria recuperação judicial em face de Banco Pine S/A.
A AJ, às fls. 165/166, esclarece que foi confirmada a quebra da empresa PINTURAS YPIRANGA LTDA. em 30/01/2024, por acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2051588-12.2023.8.26.0000.
Afirma que o edital contendo a relação de credores da Falida ainda não foi publicado (art. 99, III, da Lei nº. 11.101/05 LRF).
Alega que a presente impugnação de crédito foi apresentada antes da realização da fase de análise de habilitações e divergências pela Administradora Judicial.
Requer a extinção, sem resolução de mérito.
Intimação da requerente (fl. 167).
Certidão de decurso de prazo e reiteração da intimação (fl. 170).
Certidão de decurso de prazo (fl. 172).
Manifestação do Ministério Público pela suspensão do incidente (fl. 176). É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista que, confirmada a falência, será necessária a elaboração de nova lista de credores, bem como que sequer houve a publicação da referida relação, sendo extemporânea a presente impugnação de crédito, bem como que não se sabe, ainda, se a impugnação será necessária e que, caso o autor não seja incluído na relação de credores ou não concorde com o valor relacionado poderá oportunamente apresentar sua habilitação/divergência, pela via administrativa, não há interesse processual na presente impugnação de crédito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários em razão da natureza do feito.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP) -
27/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:53
Ato ordinatório
-
22/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:52
Ato ordinatório
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:53
Ato ordinatório
-
28/01/2024 17:45
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:01
Suspensão do Prazo
-
22/08/2023 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:00
Ato ordinatório
-
20/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer
-
30/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/11/2022 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 00:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2022 18:58
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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