TJSP - 0001743-11.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001743-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1050645-56.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mariano Pinheiro dos Santos - Maria Inez Toledo Barros Magalhães Pinto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A renúncia do advogado da parte executada veio desacompanhada da intimação da mesma.
Assim, providencie-se.
Intime-se. - ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/08/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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