TJSP - 1000691-25.2025.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000691-25.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Elena Cunha - Je de Araújo Odontologia Eireli (odontocompany) -
Vistos.
Com vistas a conferir concretude às diretrizes constitucionais: I- do amplo "acesso à Justiça pelas partes (art. 5º, XXXV); II- da economicidade (art. 70); III- da eficiência (art. 37), e , ainda, IV- em obediência ao quanto determinado no art. 196 do Código de Processo de Civil, em relação à "incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos", DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, às 15:30 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP.
Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados.
Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no no setor de conciliação para a audiência, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas.
Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência.
Providenciem os i.
Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados.
Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado.
Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial.
Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora.
Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES - as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web.
Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes intimadas para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera.
Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido acima (Link) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais.
Intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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