TJSP - 0007314-97.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007314-97.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003038-06.2024.8.26.0020) (processo principal 1003038-06.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Mercearia Chorro Ltda -
Vistos.
A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: HÉLIO TERTULIANO DOS SANTOS (OAB 394356/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:41
Juntada de Ofício
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11/08/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:23
Expedição de Carta.
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15/04/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:13
Apensado ao processo
-
07/11/2024 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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