TJSP - 0001945-77.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001945-77.2025.8.26.0541 (processo principal 1007311-17.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Roseli Aparecida dos Santos Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo Município de Santa Fé do Sul (fls. 91-94).
A exequente juntou manifestação às fls. 113-117, reiterando os argumentos apresentados anteriormente. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO Apesar da irresignação da executada, a planilha de fls. 63-84 seguiu corretamente os critérios fixados no título judicial, sendo: atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021 e, após, pela taxa Selic para efeito de atualização e juros.
Além disso, houve especificação dos descontos obrigatórios, cujo recolhimento apenas será devido no ato do pagamento.
Além disso, quanto à alegação de que a exequente não recebia as verbas de Incorporação Remuneração e Incorporação Atividades Especiais nos períodos de novembro de 2019 a novembro de 2021 e de novembro de 2019 a outubro de 2020, respectivamente, ressalto que houve o reconhecimento judicial em relação aos mencionados períodos, conforme sentença proferida nos autos 1007948-65.2024.8.26.0541 (fls. 118-122), que foi integralmente mantida pelo Acórdão de fls. 123-127, que transitou em julgado em 21/08/2025.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 63-84 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos por quinze (15) dias.
Decorrido o prazo para recurso, certifique a serventia e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP) -
18/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 06:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000287-71.2003.8.26.0126
Condominio Edificio Napoli
Jesus Guedes Rodrigues Filho
Advogado: Isac Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2003 11:32
Processo nº 1024502-49.2025.8.26.0021
Olavio Francisco dos Santos
Altair Mendes dos Santos
Advogado: Adriana Helena Sokolowski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:03
Processo nº 1012980-89.2025.8.26.0032
Nanci Moreno
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:47
Processo nº 1045215-46.2025.8.26.0053
Rafael Martins Loureiro dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Joao Roberto Polo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 19:02
Processo nº 0000836-91.2024.8.26.0596
Avbex Veiculos e Transportes LTDA
Paulo Sergio Thomaz
Advogado: Sergio Oliveira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2011 09:21