TJSP - 1001439-34.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001439-34.2023.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comari Negocios Agricolas e Industria Epp -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido para que este juízo proceda à inserção do executado no cadastro de inadimplentes, uma vez que a parte pode providenciar, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, referida inclusão.
Com efeito, a interpretação do referido parágrafo indica ser faculdade do juiz, e não dever, de fazer incluir a restrição.
Tal deve ocorrer apenas nos casos em que há impossibilidade prática para o interessado fazê-lo.
Deve o juiz, isto sim, nos casos onde há requerimento, providenciar expedição de certidão de inteiro teor para que a parte o faça pessoalmente.
Nesse passo, expeça-se a certidão já indicada, devendo a parte exequente providenciar a referida inserção. 2 - Quanto ao pedido de citação por edital, verifica-se das alegações da parte exequente que há indícios de ocultação da parte executada.
Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, deverá ser tentado, mais uma vez, a citação por oficial de justiça no endereço de fls. 35, devendo o sr.
Oficial cumprir o mandado na forma do art. 252 do CPC : "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar" (grifo nosso).
Tal determinação justifica-se ante a análise do teor da certidão do Sr.
Oficial, onde há a informação de que ele apenas não encontrou o executado em casa, não havendo afirmativa de seus pais de que o mesmo teria se mudado dali.
No prazo de 15 dias, promova a parte exequente o recolhimento de diligência para cumprimento do ato pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Recolhida a diligência, expeça-se mandado. 3 - Efetuada a citação por hora certa, expeça-se carta de ciência do ato ao executado, nos termos do art. 254 do Código de Processo Civil.
Em caso de o mandado retornar negativo, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA NUNO (OAB 491508/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 06:42
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 23:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:45
Expedição de Carta.
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01/06/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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