TJSP - 1002790-38.2024.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002790-38.2024.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Responsabilidade Fiscal - Prodep, Progresso e Desenvolvimento S.a - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos, Cuida-se de manifestação do Ministério Público (fls. 1844/1845) e do interventor judicial nomeado (fls. 1825 e 1836), por meio da qual se requer a delimitação e a especificação das atribuições deste último, a fim de viabilizar a gestão efetiva da sociedade de economia mista PRODEP - Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe.
A questão cinge-se a definir a extensão dos poderes de gestão do interventor para a prática dos atos necessários ao restabelecimento do bom funcionamento da entidade.
A intervenção judicial em pessoa jurídica é medida excepcional e drástica que visa a sanar irregularidades graves e a restabelecer a normalidade administrativa e operacional da entidade, sempre em prol do interesse público.
Para que tal mister seja alcançado, o interventor não pode atuar como um mero fiscal ou observador, mas deve, ao revés, exercer a plenitude dos poderes de gestão, como se fosse o administrador originário.
A eficácia da medida interventiva depende diretamente da concessão de autonomia e poderes suficientes para que o interventor possa tomar as decisões necessárias, inclusive as de caráter emergencial, sem entraves burocráticos que poderiam frustrar os objetivos da própria intervenção.
Limitar sua atuação a um papel passivo de fiscalização ou de mero executor de ordens judiciais pontuais seria ineficiente e contrário à própria natureza do instituto.
A gestão temporária da PRODEP abrange, por consequência lógica, todos os atos de administração ordinária e extraordinária que se fizerem indispensáveis à continuidade do serviço público e à correção das falhas que levaram à decretação da medida.
Isso inclui, exemplificativamente, a celebração e rescisão de contratos, a gestão de pessoal, as movimentações financeiras, a resolução de questões de manutenção e a representação da sociedade perante terceiros.
Ante o exposto, acolhe-se a manifestação do Ministério Público para o fim de esclarecer e delimitar que as atribuições do interventor judicial nomeado compreendem a plena gestão administrativa, operacional e financeira da PRODEP - Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe, podendo praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento de seu encargo, tais como firmar e rescindir contratos, gerir recursos humanos e financeiros, e tomar todas as providências emergenciais que se mostrarem indispensáveis à continuidade e eficiência da prestação dos serviços.
A presente decisão serve como título hábil para a comprovação dos poderes de gestão do interventor perante instituições financeiras, órgãos públicos e terceiros em geral.
Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:56
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 13:26
Ato ordinatório
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
18/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003647-81.2024.8.26.0577
Residencial Campos de Sao Jose Ii
Fabiana de Oliveira Costa
Advogado: Ana Paula Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2023 15:33
Processo nº 1020488-97.2022.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 11:35
Processo nº 1005705-40.2023.8.26.0071
Fabiana de Garavello Cardoso
Safrapay Credenciadora LTDA
Advogado: Eduardo de Martino Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 18:02
Processo nº 1010632-41.2024.8.26.0127
Eliana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Ribeiro Tavares Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:31
Processo nº 1001821-17.2024.8.26.0637
Flam Formaturas LTDA-EPP
Andreia Damasceno R. dos Santos
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 09:31