TJSP - 1013047-39.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:01
Autos no Prazo
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02/09/2025 09:01
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/09/2025 08:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013047-39.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Com determinação (fl. 334), veio emenda (fls. 337-339/340), que foi recebida (fl. 341).
Os réus não foram citados (fls. 346/347/362/363/373/397/408-409).
Deferiu-se SISBAJUD (fl. 341, item 3), com resposta (fls. 382-386).
Deferiu-se SIEL (fl. 341, item 3), com resposta (fls. 382-386).
Instada, a autora (fls. 462-463) juntou diligência (fls. 464-465) e indicou novo endereço.
Em seguida, as partes e a avalista Maria do Céu Bezerra Silva (fls. 466-473) acordaram em parcelas (70 meses - vencimento em 10.2.2032) e requereram sua homologação, extinção do processo e renúncia recursal. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, inclua-se no polo passivo a acordante Maria do Céu Bezerra Silva (fls. 467-468).
O comparecimento dos réus, subscrevendo digitalmente o termo de acordo com menção a este processo, supre sua citação (NCPC, art. 239, §1°).
Assim, anote-se (fl. 467, itens 3 e 4) o atual endereço dos réus (NCPC, art. 274).
No mais, o acordo (fls. 466-473) é passível de homologação.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem sucumbência em razão do acordo, não havendo vencido (NCPC, art. 85).
Sem taxa judiciária (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
Desde já, com diligência não utilizada (fls. 464-465 - R$111,06), deve a parte autora, em 5 dias úteis, requerer levantamento e apresentar formulário; com eles, expeça-se ofício de restituição da GRD em favor da parte autora.
Homologo a desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (10.2.2032).
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte autora-credora, em 10 dias úteis, informar se houve adimplemento das obrigações, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos (extinção).
P.I. - ADV: VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARIA MANUELA SEOANE (OAB 519639/SP) -
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:30
Suspensão do Prazo
-
03/03/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 07:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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