TJSP - 1002755-77.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002755-77.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - LEILA APARECIDA BALBINO - réu revel - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar a resolução contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/1969, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A presente sentença valerá, por cópia impressa ou arquivo digital e devidamente assinada, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade perante o DETRAN.
Levante-se eventual restrição inseridas nestes autos, através do sistema RENAJUD.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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