TJSP - 1013463-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013463-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Reis dos Santos - Joinha Veiculos Ltda -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminar a ser apreciada.
Declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória (artigo 357, II, do CPC): (a) a venda, pela ré ao autor, de automóvel contendo vícios ou defeitos ocultos que o tornaram impróprio ao uso a que é destinado ou lhe diminuíram o valor; (b) o custo da reparação do automóvel.
Para elucida-los, defiro a produção de prova pericial, requerida pelo autor.
O ônus da prova incumbirá ao autor (artigo 373, I, do CPC).
Nomeio como perito o Sr.
Orlando Sertorio Lima, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), encaminhando-se-lhe senha para acesso aos autos.
Na forma do artigo 5º, § 1º, do Provimento CSM n. 2.306/2015, providencie a serventia a anotação da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça.
Tendo em vista que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, intime-se o perito para que declare se aceita ou não o encargo - consignando-se que se trata de perícia a ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária.
Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que reserve o valor dos honorários periciais, que arbitro em 29 UFESP, na forma da Resolução TJSP n. 910/2023.
Com a resposta ao ofício acima, intime-se o perito para que informe nos autos a data e o local de início dos trabalhos, do que se dará ciência às partes, na forma do artigo 474 do CPC.
Em caso de recusa pelo perito nomeado, tornem conclusos para deliberação.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC).
Prazo para a conclusão do laudo: 30 (trinta) dias.
Ressalto que, nos termos do artigo 473, § 3º, do CPC, cabe ao perito judicial solicitar diretamente às partes os documentos necessários à realização dos trabalhos.
Int. - ADV: HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 05:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:06
Juntada de Decisão
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07/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 21:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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