TJSP - 0010541-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010541-05.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1501556-07.2024.8.26.0071) (processo principal 1501556-07.2024.8.26.0071) - Exceção de Litispendência - Extorsão - Douglas Giliard da Silva - V.
Como ponderado pelo Dr.
Promotor de Justiça, no feito em trâmite perante à 2ª Vara Criminal da comarca, o acusado DOUGLAS foi denunciado pelo crime de ameaça ocorrido no dia 11/04/2023, sendo absolvido por insuficiência de prova para condenação.
Aqui, a denúncia versa sobre os crimes de extorsão e invasão de domicílio ocorridos nos dia 07/04/2023 e 11/04/2023.
Dessa forma, não é procedente a exceção proposta.
Como ponderou o Ministério Público, os fatos apurados naqueles autos com trâmite na 2.ª Vara Criminal foram narrados apenas como histórico elucidativo de como decorreram os fatos não fazendo parte do escopo da denúncia: "... no decorrer da vestibular acusatória é apresentado um histórico sobre o desenrolar dos acontecimentos desde o negócio jurídico celebrado entre as partes em 07/04/2023, informando, dentre outras coisas, que em 11/04/2023, DOUGLAS danificou o portão da garagem da vítima e a porta de acesso a casa, oportunidade em que ameaçou a vítima - Este é o objeto do processo 1503816- 91.2023.0071 da 2ª Vara Criminal." Pelo exposto, julgo improcedente a exceção de litispendência, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Penal.
Prossiga-se nos autos principais.
Int. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Indeferido o pedido
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27/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:46
Apensado ao processo
-
14/08/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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