TJSP - 0004475-10.2019.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:51
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:51
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 09:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:35
Ato ordinatório
-
14/03/2025 09:26
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:20
Petição Juntada
-
16/12/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/12/2024 18:11
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
28/06/2024 12:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/06/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:30
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:10
Documento Sigiloso Juntado
-
26/09/2023 14:10
Documento Sigiloso Juntado
-
26/09/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 14:04
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Luciano Bernardes de Santana (OAB 204056/SP) Processo 0004475-10.2019.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Aguiar Costa - Exectdo: Carlos Augusto Tomaz de Araujo Veiculos Me -
Vistos.
Enviei, ainda, ordem judicial para bloqueio dos valores indicados ferramenta teimosinha, até o dia 23/09/2023, data máxima que o sistema permite, abatendo-se o valor bloqueado e transferido (R$ 752,42 - Carlos - pessoa física - fls. 227).
Valor bloqueado, por ora: R$ 0,00.
Aguarde-se até a data acima, providenciando a Serventia pesquisa quanto ao resultado, juntando aos autos. 2.
Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo.
A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição.
Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, e, por carta (co-executado Carlos não tem patrono constituído), para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C.
Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor.
No silencio, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Os valores eventualmente excedidos foram desbloqueados. 3.
Após, caso infrutífero o bloqueio, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 4.
Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria.
A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio.
A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo.
Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo.
Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa.
Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente.
Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v.
III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Luciano Bernardes de Santana (OAB 204056/SP) Processo 0004475-10.2019.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Aguiar Costa - Exectdo: Carlos Augusto Tomaz de Araujo Veiculos Me -
Vistos.
Enviei, ainda, ordem judicial para bloqueio dos valores indicados ferramenta teimosinha, até o dia 21/09/2023, data máxima que o sistema permite.
Libere-se a petição que consta em peça sigilosa, a fim de evitar tumulto nas peças processuais.
No entanto, assiste razão ao co-executado Adailton, cuja demanda foi julgada extinta a fls. 53.
Providencie a Serventia baixa da parte.
Assim, enviei ordem de interrupção do bloqueio reiterado e determino o imediato desbloqueio do valor que diz respeito a Adailton. 3.
Após, tornem conclusos para realização de novo bloqueio.
Intime-se. -
24/08/2023 16:35
Documento Sigiloso Juntado
-
24/08/2023 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 14:32
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 14:30
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 13:25
Certidão de Citação Expedida
-
23/08/2023 13:11
Petição Juntada
-
18/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/06/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2023 16:30
Petição Juntada
-
23/06/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/06/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/05/2023 16:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/05/2023 16:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/04/2023 16:04
Mandado Expedido
-
26/04/2023 16:04
Mandado Expedido
-
26/04/2023 16:03
Mandado Expedido
-
26/04/2023 16:03
Mandado Expedido
-
22/03/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 10:13
Petição Juntada
-
20/03/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 13:53
Determinada a Expedição de Edital
-
14/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:14
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
02/11/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:43
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/10/2022 13:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/10/2022 14:10
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/10/2022 11:19
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/10/2022 11:49
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2022 11:49
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2022 11:48
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2022 11:48
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 10:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/10/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/10/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/10/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/09/2022 13:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/09/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
05/08/2022 10:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/08/2022 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:10
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:20
Decurso de Prazo
-
28/04/2022 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 14:40
Determinada a Expedição de Edital
-
22/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2022 20:20
Petição Juntada
-
18/03/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/02/2022 18:08
Carta de Intimação Expedida
-
04/02/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2021 18:24
Carta de Intimação Expedida
-
18/08/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 00:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/08/2021 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 00:36
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 16:33
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/07/2021 17:45
Carta de Intimação Expedida
-
23/07/2021 17:45
Carta de Intimação Expedida
-
23/07/2021 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2021 17:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/06/2021 17:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/06/2021 17:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/06/2021 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 13:47
Remetido ao DJE
-
09/06/2021 16:37
Decisão
-
08/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 12:50
Petição Juntada
-
01/06/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 11:22
Remetido ao DJE
-
26/05/2021 16:39
Decisão
-
26/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 12:52
Petição Juntada
-
25/05/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 16:02
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2021 22:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/04/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:25
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:47
Petição Juntada
-
20/04/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 18:01
Carta de Intimação Expedida
-
16/04/2021 17:53
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2021 19:11
Petição Juntada
-
14/04/2021 21:57
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 13:52
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 15:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/04/2021 11:44
Remetido ao DJE
-
30/03/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:51
Penhora Deferida
-
29/03/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/03/2021 23:21
Petição Juntada
-
14/01/2021 14:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/01/2021 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 17:40
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 15:01
Decisão
-
13/08/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:01
Petição Juntada
-
04/08/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2020 09:54
Remetido ao DJE
-
24/07/2020 18:13
Documento Juntado
-
24/07/2020 18:13
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
24/07/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 01:41
Petição Juntada
-
07/07/2020 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 09:46
Remetido ao DJE
-
30/06/2020 13:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2020 11:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
30/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 11:50
Petição Juntada
-
25/06/2020 11:20
Remetido ao DJE
-
16/06/2020 16:36
Penhora Deferida
-
16/06/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2020 19:20
Petição Juntada
-
11/06/2020 11:19
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 13:40
Penhora Deferida
-
02/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2020 19:10
Pedido de Penhora Juntado
-
28/05/2020 23:08
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 14:18
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/05/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:30
Remetido ao DJE
-
25/04/2020 16:13
Petição Juntada
-
14/04/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2020 18:15
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
09/04/2020 18:15
Documento Juntado
-
09/04/2020 18:15
Documento Juntado
-
09/04/2020 18:15
Documento Juntado
-
08/04/2020 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 14:40
Remetido ao DJE
-
13/03/2020 14:44
Petição Juntada
-
12/03/2020 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2020 17:14
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/03/2020 17:14
Petição Juntada
-
28/02/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 09:47
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 10:07
Remetido ao DJE
-
25/10/2019 17:09
Decisão
-
25/10/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:48
Apensado ao processo
-
25/10/2019 16:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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