TJSP - 1507660-35.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507660-35.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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05/10/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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22/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2021 10:50
Expedição de Carta.
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02/09/2021 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 18:38
Decisão
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02/04/2020 13:47
Conclusos para decisão
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12/12/2018 11:40
Conclusos para despacho
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16/05/2018 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2018 07:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2018 18:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2018 18:02
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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05/03/2018 13:50
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 13:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2018 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2017 07:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2017 17:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2017 17:16
Declarada Decadência ou Prescrição
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05/12/2017 15:01
Conclusos para julgamento
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10/10/2017 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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