TJSP - 0005704-74.2005.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005704-74.2005.8.26.0533 (533.01.2005.005704) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Washi Ltdame -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172812/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
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21/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:54
Ato ordinatório
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16/05/2025 18:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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28/11/2020 00:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2019 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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15/04/2019 10:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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27/02/2019 15:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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13/02/2019 14:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2018 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2018 10:28
Juntada de Ofício
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01/11/2018 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2018 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 10:09
Expedição de Ofício.
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17/09/2018 14:33
Expedição de Carta.
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17/09/2018 14:33
Expedição de Carta.
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17/09/2018 14:33
Expedição de Carta.
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11/09/2018 17:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/07/2018 11:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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19/12/2014 13:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2014 11:28
Decisão
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11/12/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria da Fazenda Estadual
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22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/02/2013 09:27
Carga Outro
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15/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/07/2012 00:00
Aguardando Remessa
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24/07/2012 18:09
Recebimento de Carga
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19/06/2012 17:52
Carga Outro
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28/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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29/06/2011 00:00
Aguardando Remessa
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22/06/2011 14:03
Recebimento de Carga
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17/05/2011 15:19
Carga Outro
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04/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/04/2011 17:00
Recebimento de Carga
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10/03/2011 09:43
Carga Outro
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01/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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14/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
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12/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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23/10/2008 00:00
Aguardando Remessa
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13/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
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09/10/2008 14:49
Recebimento de Carga
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09/09/2008 14:59
Carga Outro
-
21/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/05/2007 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2006 00:00
Despacho Proferido
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27/06/2006 00:00
Despacho Proferido
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22/08/2005 00:00
Despacho Proferido
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22/06/2005 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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