TJSP - 4000665-03.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:48
Determinada a citação
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04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000665-03.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: LUIS MATHEUS DE LIMA BOCALONADVOGADO(A): EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SP397025)ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA (OAB SP395729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da emenda à inicial Verifico a parte exequente apresentou planilha de cálculo contendo o valor total atualizado do título exequendo, atribuindo à causa o referido valor.
No entanto, informou na inicial que o executado pagou o valor de R$ 1.230,00, restando R$ 2.450,00.
Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer a sua pretensão, retificando o valor atribuído à causa, por meio de emenda à inicial, caso entenda necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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