TJSP - 1009800-76.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:32
Processo Reativado
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:07
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1009800-76.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Santa Mônica -
Vistos.
Procedam-as anotações necessárias junto ao sistema eletrônico, incluindo no polo passivo da ação o responsável pelo pagamento das despesas condominiais, Irandy Maciel Fonseca em substituição à outrora executada, ante o constante a fls.139/144.
Homologo o acordo e, como consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento integral, o que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução.
Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03) são de responsabilidade do(a) exequente, dado que é ele(a) o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por esse(a) ao final do processo, razão pela qual se solicita a inclusão de tais custas no cálculo desde o início do feito para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao feito.
Nem mesmo o acordo firmado entre as partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento.
Consigno, no entanto, que caso o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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