TJSP - 1035661-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035661-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Fls. 569-571: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, bem como lhes dou provimento.
O Termo de Autorização de Uso - TAU, lavrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER (fls. 545-557), demonstra de forma inequívoca que o projeto técnico apresentado pela embargante já foi analisado e aprovado pela autarquia.
O documento indica a localização exata dos trechos autorizados, as condições técnicas a serem observadas, e o prazo para implantação das obras, não havendo, portanto, qualquer pendência administrativa a ser sanada.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e alterar a parte dispositiva da sentença de fls. 562-565, a fim de JULGAR PROCEDENTE o pedido da autora para declarar a inexigibilidade da cobrança de anuidade pela ocupação da faixa de domínio da Rodovia Olímpio Ferreira da Silva (SP-272), vedando-se a inserção de cláusula de cobrança no Termo de Autorização de Uso - TAU.
Ademais, torna-se desnecessária a conclusão da análise do projeto técnico, já integralmente realizada pelo DER, conforme comprovado pelos documentos de fls. 550-557, que atestam a aprovação prévia do empreendimento.
Quanto à sucumbência, em razão da modificação do provimento jurisdicional, altero a sentença para condenar exclusivamente a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, fixados no percentual mínimo legal sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, a serem liquidados em fase de execução.
Intime-se. - ADV: MILENA GILA FONTES MONSTANS (OAB 25510/BA) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035661-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexigibilidade da cobrança de anuidade pela ocupação da faixa de domínio da Rodovia Olímpio Ferreira da Silva (SP-272), objeto do pedido administrativo formulado pela autora, vedando-se a inserção de cláusula de cobrança no Termo de Autorização de Uso (TAU), bem como para determinar que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER conclua a análise do projeto técnico apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Em relação à sucumbência, condeno as partes, reciprocamente, a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: MILENA GILA FONTES MONSTANS (OAB 25510/BA) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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23/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:13
Concedida a Dilação de Prazo
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09/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:31
Determinada alteração ou complementação do Plano Individual de atendimento (PIA)
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28/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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