TJSP - 0003170-35.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003170-35.2025.8.26.0541 (processo principal 1008098-46.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Camila Francis da Silva Timulião - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul -
Vistos.
Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 5/6, ou seja, R$ 12.175,96, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: CARLA MARIA ÁVILA MACEDO (OAB 24671/MS), LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008324-15.2024.8.26.0068
Liliane Cerqueira Filgueiras
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:04
Processo nº 1001370-47.2023.8.26.0533
Banco Bradesco Financiamento S/A
Daniele Santana Macena
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 09:31
Processo nº 1081971-54.2025.8.26.0053
Ana Paula Cardoso Garcia Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:34
Processo nº 1002686-45.2023.8.26.0291
Willian Carlos dos Santos
Banco Santander
Advogado: Kelly Cristine Blasques Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 16:55
Processo nº 0068224-91.2012.8.26.0576
Jose Garcia Martinez
Walter Marchiotto Junior
Advogado: Carlos Roberto Parise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2006 10:52