TJSP - 1017690-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017690-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Antunes Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para sua concessão.
A declaração de imposto de renda de fls. 200/206 evidencia que, no último ano, a parte auferiu R$ 77.317,13 (fls. 200), mais R$ 6.171,57 de 13º salário (fls. 201), totalizando receita anual de R$ 83.488,70, equivalente a média mensal de R$ 6957,39.
Tais valores, embora não sejam exorbitantes, são razoáveis e suficientes ao pagamento das custas processuais, especialmente em razão do valor da causa não ser elevado.
Assim, diante dos valores razoáveis, incabível o deferimento da gratuidade que somente deve ser deferido aos comprovadamente hipossuficientes financeiramente (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), o que não é o caso do autor.
Assim, providencie os autor o recolhimento das custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça).
Considerando que a distribuição da ação se deu após o dia 3 de janeiro de 2024, deverão os demandantes recolher as custas de acordo com os valores atualizados previstos no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DORELINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 369372/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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