TJSP - 0000267-29.2023.8.26.0563
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 11:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/04/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Claudino Barbosa Filho (OAB 103158/SP), Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0000267-29.2023.8.26.0563 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Adalberto Rodrigues da Rosa - Exectdo: Banco Daycoval S/A, Ponto Cobr.
Fomento Comercial Ltda - Nos termos do art. 523 do CPC., intime-se o executado (pessoalmente) ou na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, correspondente a R$ 8.087,64, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; c) não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, passará, desde logo, aos atos de penhora e expropriação.
Por fim, fica ainda o executado intimado de que transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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