TJSP - 1008583-48.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1008583-48.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graciela Rodrigues da Veiga - Reqdo: Avon Cosméticos Ltda - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA RODRIGUES PEREIRA, nesta ação ajuizada contra AVON COSMETICOS LTDA..
Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, parágrafo 3º, da mesma lei.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:20
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 19:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/04/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 18:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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