TJSP - 1005775-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005775-68.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Contas - Vertek Consumo Clínico e Hospitalares Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, em combinação com o artigo 701, §2º, ambos do CPC, para condenar o Réu ao pagamento no valor de R$ 2.410,57, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais e correção monetária até o efetivo pagamento.
Sucumbente, arcará o Réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que ora se fixa em 10% sobre o valor atualizado do débito.
A correção monetária e os juros de mora, caso ausente convenção, terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ordeno, ainda, que a parte autora apresente o cálculo atualizado do valor da condenação observando-se os termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
P.I.C - ADV: MARCELA KILTER MARÇAL FABRI (OAB 271422/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:04
Evoluída a classe de 7 para 40
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04/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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