TJSP - 1081377-74.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081377-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Cláudia Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: 1) determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) e da Carga Horária Suplementar na base de cálculo do quinquênio e/ou sexta-parte, apostilando-se, se necessário e observado os reflexos legais; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 19:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:13
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2024 14:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 23:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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