TJSP - 1007141-63.2023.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antunes dos Santos Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:23
Prazo
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03/09/2025 15:23
Prazo
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03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007141-63.2023.8.26.0126 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Hellen Cristiana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) João Antunes - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ALIENAÇÃO DO BEM APÓS FRUSTRADOS OS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA PROMOVIDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE.
IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS NA R.
SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 §1º, INCISO IV DO CPC.
NULIDADE CARACTERIZADA.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO INDENIZATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM PREJUÍZO DO DEVEDOR FIDUCIANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O DEVEDOR FIDUCIANTE FAZ JUS AO RESSARCIMENTO PRETENDIDO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
CASO EM QUE OS ARGUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DAS PARTES NÃO FORAM APRECIADAS PELA DOUTA MAGISTRADA.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO SOBRE QUESTÕES CONTROVERTIDAS RELEVANTES NO PROCESSO.
OMISSÃO DO DECISUM EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS EXPOSTOS AINDA QUE MANEJADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AMBOS OS LITIGANTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS REJEITADOS PELA JUÍZA A QUO EM DECISÃO GENÉRICA.
ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA, SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO.4.
ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA DE OFÍCIO, A FIM DE QUE OS ARGUMENTOS DAS PARTES, EM ESPECIAL AQUELES VEICULADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES SEJAM CONHECIDOS E APRECIADOS PELA DOUTA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. 5.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB: 228597/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Renata Ribeiro Galan (OAB: 327596/SP) - 5º andar -
02/09/2025 13:08
Acórdão registrado
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02/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 12:22
Julgado virtualmente
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25/08/2025 17:13
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/04/2025 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
15/04/2025 09:30
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 17:49
Prazo
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03/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:10
Acórdão registrado
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31/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/03/2025 17:35
Julgado virtualmente
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27/03/2025 13:42
Julgamento Virtual Iniciado
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19/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:32
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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14/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/03/2025 17:13
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/03/2025 11:24
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2024 00:00
Publicado em
-
19/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/08/2024 09:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 00:00
Publicado em
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/07/2024 12:30
Processo Cadastrado
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31/07/2024 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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