TJSP - 1001147-61.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001147-61.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Filipe Pereira Soares Silva - Banco Bradesco S/A - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 681,79, atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (05/03/2025 fl. 36).
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (art. 240 do CPC, arts. 405 e 406, §1º do CC).
Confirmo a tutela deferida.
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HUMBERTO DE ALENCAR PEREIRA JUNIOR (OAB 463794/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 19:02
Decisão Determinação
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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