TJSP - 0001314-95.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001314-95.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para CONDENAR a ré, independentemente da existência de dívida, na obrigação de fazer consistente na transferência do serviço de consumo relativo a ligação objeto da lide para a parte autora independente da cobrança de dos débitos pretéritos, no prazo de 15 dias, independentemente da existência dos débitos.
O não cumprimento da determinação, caracteriza infração ao princípio geral de cooperação, além do descumprimento dos deveres previstos no IV do art. 77 do CPC.
Assim, cumpra em a ré, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 2% por cento do valor da causa.
Na inércia, fica desde já aplicada a multa.
O valor deverá ser recolhido em favor do Fundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que a conduta se deu em detrimento da credibilidade das instituições judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Confirmo a tutela concedida.
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
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17/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
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16/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:28
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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