TJSP - 0016788-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016788-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1124836-82.2024.8.26.0100) (processo principal 1124836-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Parra e Rudge Sociedade de Advogados - - Agnus Santos Oliveira - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio - cálculo de .
Executados abaixo: Colortel S/A Sistemas Eletrônicos; Valor atualizado - R$ 12.727,33 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Int. - ADV: OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 274373/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ) -
08/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:56
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:20
Apensado ao processo
-
10/04/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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