TJSP - 1025137-11.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 09:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1025137-11.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Comendador José Correa Barroso de Oliveira -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
 
 Diante das alegações da parte autora acerca de eventual inexigibilidade do(s) título(s) levados a protesto, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de Protesto local que este juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos dos protestos dos títulos de crédito a seguir descrito(s), até decisão final, que lhe será comunicada. - TÍTULO Nº *90.***.*23-70 PROTOCOLO Nº 2590 DATA 11/08/2025 VALOR - R$ 14.667,09 - TÍTULO Nº *92.***.*02-90 PROTOCOLO Nº 2591 DATA 11/08/2025 VALOR - R$ 5.788,71 - TÍTULO Nº *93.***.*08-61 PROTOCOLO Nº 2592 DATA 11/08/2025 VALOR - R$ 2.047,03 Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada ao Tabelionato de Protesto, pela parte interessada.
 
 Nos termos do art. 308 do CPC, a parte requerente deverá formular o pedido principal nestes mesmos autos, no prazo de 30 dias contados da efetivação da medida liminar.
 
 Int. - ADV: JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO (OAB 115793/SP)
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                                            27/08/2025 13:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 11:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2025 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 22:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 03:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/08/2025 12:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/08/2025 11:38 Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            15/08/2025 07:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 03:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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