TJSP - 1003990-43.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 20:28
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:59
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/11/2024 15:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/09/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 21:07
Contrarrazões Juntada
-
04/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 16:52
Guia Juntada
-
02/09/2024 16:52
Apelação/Razões Juntada
-
12/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 18:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/07/2024 10:27
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:08
Petição Juntada
-
21/05/2024 18:14
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:23
Petição Juntada
-
22/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 14:42
Petição Juntada
-
15/04/2024 10:39
Conclusos para Sentença
-
15/03/2024 16:37
Petição Juntada
-
14/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:48
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:44
Especificação de Provas Juntada
-
12/12/2023 17:32
Petição Juntada
-
01/12/2023 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:25
Réplica Juntada
-
26/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 11:10
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Rodrigues (OAB 424103/SP) Processo 1003990-43.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Ribeiro Rodrigues - Vistos, 1.
Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa Física.
Indeferimento.
Insurgência.
Cabimento.
Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos.
Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício.
Gratuidade concedida.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) 2.
Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 3.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int. -
29/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:42
Carta Expedida
-
28/08/2023 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:19
Petição Juntada
-
16/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2023 13:38
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:36
Documento Juntado
-
09/08/2023 13:36
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:36
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:36
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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