TJSP - 1006071-95.2022.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudinei dos Passos Oliveira (OAB 347986/SP) Processo 1006071-95.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldirene Pereira Pardim dos Santos - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por WALDIRENE PEREIRA PARDIM DOS SANTOS para condenar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI à inclusão da autora como beneficiaria da pensão mensal do ex-servidor Júlio Ferreira Guedes, e a condená-la ao pagamento da pensão mensal à autora, a partir da data do requerimento administrativo (17/09/2019), bem como para condenar a requerida ao pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento do pedido administrativo (17/09/2019) , que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde quando devidos até 07/12/2021 e a partir de 08/12/2012 pela Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Na execução da sentença há que se respeitas o disposto no art. 13 da Lei nº 12.153/09.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Importante frisar ainda que, consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, não havendo se falar, portanto, que a presente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula.
Nesse entender, assiste o teor do Enunciado de nº 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Não há, na espécie, remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 01:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 20:06
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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