TJSP - 1001212-67.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001212-67.2025.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Auto IX - Evandro Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONSOLIDAR nas mãos do autor, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem descrito na inicial (veículo FIAT/UNO, placa EDH3189, Renavam *09.***.*38-28), tornando definitiva a liminar concedida.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 19.097,84), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, por ser o réu beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: ANDRÉ LUIS TAMIÃO JUNIOR (OAB 411122/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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