TJSP - 1027717-06.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027717-06.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Nicolas Dias Del Piccolo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nessa instância.
Havendo interposição de recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, deverão ser remetidos os autos ao Colégio Recursal, com as devidas homenagens.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.R. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP) -
18/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:37
Julgada improcedente a ação
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17/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:43
Determinada a citação
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23/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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