TJSP - 1027069-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027069-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Sousa de Oliveira -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:34
Recebido o recurso
-
01/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027069-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Sousa de Oliveira -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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