TJSP - 1036337-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036337-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Marina Mendes Melo -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, foi devidamente trata em sentença: "Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marina Mendes Melo em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para o fim de: (i) condenar a parte ré a converter em pecúnia o direito da parte autora à moradia "in natura" no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio; e (ii) condenar a ré a pagar o valor retroativo, durante o período de residência, observada a prescrição quinquenal.".
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP) -
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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