TJSP - 0019700-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019700-95.2025.8.26.0224 (processo principal 1038606-87.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do mesmo código.
Passado o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá promover o incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado).
Se a impugnação for parcial, o procedimento acima pode ser adotado de imediato em relação à parte incontroversa, conforme o valor total da execução(art.535,§4°,CPC).
Adverte-se que não incidem honorários advocatícios nas execuções não impugnadas pela Fazenda Pública (art. 85, § 7°, CPC). - ADV: RODRIGO PINHEIRO NAKO (OAB 296321/SP), ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP) -
18/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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17/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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17/09/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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