TJSP - 1013306-49.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013306-49.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valmir Comércio de Peças Ltda Epp - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor.
O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada.
Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.860,94, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias.
Na inércia da parte autora, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Sentença de Revelia
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02/09/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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31/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 11:53
Expedição de Carta.
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11/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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