TJSP - 1056714-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056714-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Andréia Romanelli Andrade -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar todos os holerites do período pleiteado, inclusive prêmio de incentivo, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
Se necessário, deverá retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: GIOVANA MILANESE CORALLO (OAB 459876/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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