TJSP - 1002779-68.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:11
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002779-68.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fábio Henrique Rovatti - Palmira Pereira Silva e outro -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida movida por Fábio Henrique Rovatti em face de Antônio Carlos Barbosa e outro.
Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 71, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, por exemplo).
Proceda ao imediato desbloqueio integral (licenciamento, transferência, etc.) de veículos, através do Renajud, em caso de bloqueio anterior.
Intime o co-executado ANTONIO CARLOS BARBOSA através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das "custas finais" a que tratava o art. 4º, inc.
III, da Lei/SP 11.608/2003 antes das alterações trazidas pela Lei/SP 17.785/2023, no valor de 5 Ufesp's, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado.
Consigno, ainda, que eventual cancelamento de inscrição extrajudicial do nome das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protesto de títulos em relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos.
Por fim, advirto às partes que qualquer bloqueio de bens pendente de eventual liberação nos autos, deverá ser objeto de requerimento específico, a viabilizar a ordem judicial de desbloqueio.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça certidão de honorários em prol da advogada da co-executada Palmira Pereira da Silva nos termos do Convênio Defensoria/OAB (fls. 31), salientando-se que à referida executada concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se no SAJ a respeito e por isso, suspensa a exigibilidade das custas (CPC, art. 98, §3º), recolhidas as custas ou expedida a certidão da dívida ativa em relação ao outro executado retro mencionado em até 60 dias, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ FORMIGONE (OAB 469055/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP) -
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 21:47
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 09:15
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 07:13
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 03:45
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:31
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 15:04
Autos no Prazo
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09/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:11
Arquivado Provisoriamente
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08/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:17
Juntada de Mandado
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26/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:48
Juntada de Mandado
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14/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:16
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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