TJSP - 1063214-97.2022.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Prazo
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11/09/2025 23:24
Unificação Pai
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11/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:32
Julgado virtualmente
-
08/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 18:12
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:32
Unificação Pai
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02/09/2025 12:00
Prazo
-
01/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063214-97.2022.8.26.0576/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Jorone Gestão de Ativos Ltda. e outro - Embargdo: Fernando Dantas Ferraz - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.
I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO, COM A FINALIDADE DE CONSIGNAR QUE A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO EMBARGADO POSSUI EFEITOS EX NUNC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL POSSUI EFEITOS EX NUNC OU EX TUNC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSSUI EFICÁCIA EX NUNC, NÃO RETROAGINDO PARA ALCANÇAR ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE AO SEU DEFERIMENTO. 4.
NO CASO CONCRETO, A GRATUIDADE FOI CONFERIDA APENAS NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO ABRANGENDO CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONSIGNAR QUE A GRATUIDADE DEFERIDA NÃO ALCANÇA A SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PRODUZINDO EFEITOS APENAS A PARTIR DE SUA CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL PRODUZ EFEITOS EX NUNC, NÃO RETROAGINDO PARA ALCANÇAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS ANTERIORES.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 98, § 5º; 99, §§ 2º, 3º E 7º; 320; 321, PARÁGRAFO ÚNICO; 330, IV; 485, I.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001, ART. 1º E ART. 10, § 1º.
LEI 11.419/2006, ART. 5º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085228-80.2024.8.26.0002, REL.
SPENCER ALMEIDA FERREIRA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heitor Rodrigues de Lima (OAB: 243479/SP) - Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - 4º andar -
27/08/2025 17:27
Julgado virtualmente
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27/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:00
Prazo
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08/08/2025 06:33
Unificação Pai
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07/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:43
Julgado virtualmente
-
29/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:04
Despacho
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:19
Subprocesso Cadastrado
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:15
Subprocesso Cadastrado
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 17:30
Prazo
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10/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/07/2025 13:15
Acórdão registrado
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04/07/2025 11:21
Julgado virtualmente
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01/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 17:24
Despacho
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:27
Distribuído por competência exclusiva
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 14:45
Processo Cadastrado
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15/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/05/2025 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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