TJSP - 1011877-31.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011877-31.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Victória de Oliveira - Telefônica Brasil S.A -
Vistos.
Fls. 460/463: Trata-se de embargos de declaração dos quais conheço diante da tempestividade.
A parte embargante alega que a sentença de fls. 449/453 padece de omissão e contradição, pois, segundo entende, o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica já havia sido formulado e definitivamente decidido no processo nº 1001852-90.2023.8.26.0566, envolvendo as mesmas partes, o mesmo contrato (nº 1325636990) e a mesma causa de pedir, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Requereu o acolhimento dos embargos, com o consequente reconhecimento da existência de coisa julgada material quanto ao pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, determinando-se a improcedência da ação.
Subsidiariamente, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude do reconhecimento da coisa julgada e da aplicação do princípio da causalidade.
Manifestação da parte embargada às fls. 474/478.
No caso em tela, anoto que a sentença embargada apreciou detidamente a tese de coisa julgada material (quanto ao pedido de declaração de inexistência de relação jurídica) arguida pela ora embargante, não havendo qualquer contradição a ser suprida.
Não se exige concordância com o decisum, muito pelo contrário.
Mas ele foi bastante claro e, dessa forma, não concordando a parte, e pretendendo a sua alteração, deve manejar o recurso correto, que não é este.
Rejeito, pois, os embargos de fls. 460/463.
Fls. 469/473: Trata-se de embargos de declaração dos quais conheço diante da tempestividade.
A parte embargante alega que a sentença de fls. 449/453 foi contraditória e confusa ao indeferir o pedido de restituição dos valores pagos pela autora, sob o fundamento de que não teria sido comprovado o adimplemento.
Segundo entende, não houve impugnação pela parte reclamada referente ao pagamento de referido valor, e o comprovante de pagamento juntado demonstrava o número do contrato indicado.
Requereu o acolhimento dos embargos, com a consequente condenação da parte ré à restituição do valor indevidamente pago.
Pois bem, a sentença embargada não contém quaisquer das deficiências referidas pela autora embargante.
Assim é que relativamente ao pedido de restituição de valores, este juízo considerou que o valor constante no documento de fl. 293 (cobrança), diferia do pagamento noticiado à fl. 295 (R$ 89,52), não havendo demonstração, pela parte, no decorrer da instrução processual, acerca da vinculação entre os alegados pagamentos dos valores em aberto do contrato nº 1325636990, consoante anteriormente deliberado à fl. 434 (ocasião em que foi oportunizada a referida demonstração documental).
Portanto, a sentença foi devidamente fundamentada, e refletiu o entendimento deste juízo no tocante a impossibilidade da restituição pretendida, não havendo qualquer contradição/omissão a serem supridas.
A contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não tem o condão de desconstituir os argumentos lançados por este juízo às fls. 449/453, que ficam mantidos.
Rejeito, pois, os embargos.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:49
Concessão
-
18/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:15
Ato ordinatório
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:38
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:42
Juntada de Decisão
-
02/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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